Em 07 de fevereiro de 2017 foi publicada a nova decisão da diretoria da CETESB, a DD038/2017/C. O novo procedimento pode ser visto como um marco importante no Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Estado de São Paulo e, provavelmente, no Brasil. O órgão ambiental, a partir da implementação da nova DD, reduz a atuação consultiva, exceto em demandas especificas. Para solicitação de um Parecer Técnico deverá ser pago pela empresa 750 + w√A, onde w é o fator de complexidade da atividade, como previsto no Anexo 5, do Decreto nº 8468/1976 e A é a área total do empreendimento e o Preço dado em UFESP.
A manifestação normal da CETESB será em forma de Multa.
Desta forma, a nova DD eleva a responsabilidade tanto do empreendedor, quanto das consultorias técnicas. As „regras do jogo“ são formulados de forma clara no documento em questão.
Alguns serviços que a Nickol do Brasil já executa há 5 anos no Brasil, como por exemplo a amostragem e análise em campo, agora são ítens obrigatórios em avaliação de áreas com potencial de contaminação por compostos voláteis.
Na maioria dos casos há riscos à saúde humana para o uso comercial ou residencial pela presença de solventes (principalmente solventes clorados) no solo e na água subterrânea. O primeiro e mais importante passo na investigação é definir onde ede fato estas substâncias infiltraram no solo, ou seja, definir as áreas fontes.
Tecnologias convencionais: Meses de investigação, Grande probabilidade de não detectar áreas fontes.
Tecnologia inovadora: Alta representatividade em tempo real.
Tanto as amostras de vapor do solo quanto as amostras de água subterrânea são analisadas para definir as medidas necessárias. Visa flexibilizar ao máximo o trabalho de campo e definir os pontos para análise por laboratório.
Tecnologia convencional: Custo alto e prazo de entrega dos resultados de 15 dias, sem flexibilidade durante o trabalho de campo.
Tecnologia inovadora: Custo baixo e obtenção dos resultados em 9 minutos, resultando em alta flexibilidade durante o trabalho de campo.
Para a renovação da Licença de Operação é necessário implementar um Programa de Monitoramento Preventivo, sendo necessário realizar uma Investigação Preliminar para a identificação de Potenciais Fontes de Contaminação.
Sem o atendimento minucioso em concordância com a nova DD não será possível obter o Termo de Reabilitação de Áreas Contaminadas para o uso declarado.