A apresentação do Plano de Intervenção à CETESB deverá ocorrer para todas as áreas classificadas como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), após a execução da etapa de Avaliação de Risco, ainda que sua aprovação prévia à implementação seja obrigatória apenas para os casos de reutilização e de áreas contaminadas críticas, como determinam os artigos 64 e 66 do Decreto no 59263/2013, respectivamente.
Com base nessas premissas, os seguintes objetivos deverão ser adotados para a Elaboração do Plano de Intervenção, quando aplicáveis:
I. Controlar as fontes de contaminação identificadas;
II. Atingir o nível de risco aceitável aos receptores humanos e/ou ecológicos identificados;
III. Controlar os riscos identificados com base nos padrões legais aplicáveis.
Para o atingimento dos objetivos estabelecidos, deverão ser definidas as estratégias necessárias, que poderão contemplar:
a)A eliminação, contenção ou isolamento das fontes primárias e secundárias de contaminação;
b) A prevenção ou o controle da exposição dos receptores: i. Por meio da eliminação dos caminhos de exposição;
ii. Por meio da remoção dos receptores expostos; c) A remoção de massa de contaminantes;
d) A retração das plumas de contaminação;
e) A contenção do avanço das plumas de contaminação de modo a evitar o atingimento
ou o agravamento da contaminação de corpos d’água superficiais e subterrâneos.
Diferenciais
- Equipe própria
- Excelência na elaboração
- Buscar a melhor relação de custo – benefício